O seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), é de direito à todo o cidadão destinado exclusivamente a danos pessoais de trânsito.
Isso significa que o DPVAT é um seguro que indeniza vítimas de acidentes causados por veículos que têm motor próprio (automotores) e circulam por terra ou por asfalto (via terrestre).
O DPVAT assegura que em caso de acidente, as situações indenizadas são morte ou invalidez permanente e, sob a forma de reembolso, despesas comprovadas com atendimento médico-hospitalar.
Segundo a DPVAT, os atuais valores de indenização no caso de envolvimento em acidente de trânsito é de morte de motoristas, passageiros ou pedestres provocada por veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos, em atropelamentos, colisões e outros tipos de acidentes, valor da indenização é de R$ 13.500,00 por vítima, no caso de invalidez permanente total ou parcial, o valor da indenização é de até R$ 13.500,00 por vítima.
Porém, o valor varia conforme a gravidade das sequelas e de acordo com a tabela do Seguro de Acidentes Pessoais, e também no reembolso de despesas hospitalares em casos de lesões provocadas por acidentes de trânsito que é de até R$ 2.700,00, variando conforme a soma das despesas cobertas e comprovadas. No entanto, a pouca informação e a burocracia do assunto acabam prejudicando na hora de receber a indenização do seguro.
Para a analista dos processos de seguros DPVAT Cuiabá, Adriana Ascencio Dias Daniel, a hierarquia de documentação exigida pela seguradora é a maior dificuldade encontrada pelos segurados, pois é preciso que os documentos estejam regularizados.
“Se todos os documentos estiverem regularizados não há porque ter a burocracia na apresentação da documentação”, defende a analista.
De acordo com ela a maior dificuldade enfrentada por àqueles que procuram por seus direitos é na hora da solicitação da dispensa médica em caso de acidente no trânsito.
Ela fala que a dificuldade mais burocrática, por assim dizer, está em adquirir o ralatório das contas de dispesas fornecidas pelos hospitais.
Em contra partida, os médicos revidam a idéia como uma ‘inverdade’, pois os documentos solicidatos pelos pacientes é de direito deles e obrigação do hospital.
Conforme o presidente do Hospital Santa Helena, o médico Marcelo Sandrin, o que acontece é que quando há uma dificuldade maior a culpa sempre tem que ser de alguém, e nesse caso os hospitais são os maiores culpados.
“Isso é sair pela tângencia. Desde que haja a solicitação do paciente, eu como médico sou obrigado a dar a documentação que ele queira. Agora, é muito díficil uma terceira pessoa vir até aqui e conseguir esse requerimento, a informação é restrita ao paciente, não é pública. A não ser que o segurado não possa vir solicitar, nesse caso um representante legal pode tranquilamente obter a documentação”, friza.
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